A Câmara Municipal de Alcácer do Sal tem vindo a reduzir a carga fiscal das populações e empresas do concelho no que diz respeito a impostos dependentes das autarquias.
Estas reduções representam a continuação de uma política fiscal tendente a aliviar a carga fiscal dos contribuintes do município, ao mesmo tempo que se visa cativar pessoas e empresas.
Para o ano de 2012, o Município de Alcácer do Sal fixou o IMI em 0,8% para prédios rústicos; 0,4% e 0,6% para imóveis urbanos (avaliados antes da nova legislação) e em 0,2% e 0,4% para os imóveis urbanos (avaliados nos termos da nova legislação). A Derrama foi fixada em 1,5% para a generalidade das empresas, mas baixou para 1,25 para as firmas com volume de negócios abaixo dos 150 mil euros, favorecendo as pequenas e médias empresas. A participação variável do IRS é de 4%, menos um ponto percentual que o máximo aplicável.