A Câmara Municipal de Alcácer do Sal tem vindo a reduzir a carga fiscal das populações do concelho no que diz respeito a impostos dependentes das autarquias. Começou por baixar o Imposto Municipal sobre Imóveis em 2007, reduzindo no ano seguinte a taxa de Derrama que incide sobre o lucro das empresas com sede no município. Em 2009 optou-se igualmente pelo decréscimo da participação variável no IRS, o que implica que os indivíduos trabalhadores por conta de outrem residente no concelho paguem menos imposto sobre os seus rendimentos. Finalmente, em 2010, com reflexos a partir de 2011, o município voltou a baixar o IMI, para 0,6% e a taxa de Derrama, que ficou fixada em 1,25% para as empresas cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros, favorecendo as pequenas e micro empresas.
Estas reduções representam a continuação de uma política fiscal tendente a aliviar a carga fiscal dos contribuintes do município, ao mesmo tempo que se visa cativar pessoas e empresas.
IMI
O Decreto-lei nº287/2003, de 12 de Novembro, com as alterações que foram introduzidas, aprovou o código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), dispondo no art. 1º que o Imposto Municipal sobre Imóveis incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados em território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmo se localizam.
Os Municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, fixam a taxa a aplicar em cada ano.
O imposto é liquidado anualmente, em relação a cada Município pelos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Impostos, com base nos valores patrimoniais tributários dos Prédios e em relação aos sujeitos passivos que constem das matrizes em 31 de Dezembro do ano a que o mesmo respeita, de acordo com o nº1 do art.º 113º do mesmo diploma.
Para o ano de 2011, o Município de Alcácer do Sal fixou o IMI em 0,8% para prédios rústicos; 0,4% e 0,6% para imóveis urbanos avaliados antes da nova legislação e em 0,2% e 0,4% para os imóveis urbanos avaliados já nos termos da nova legislação.
Derrama
A Lei das Finanças Locais prevê no nº1 do art. 14º que os Municípios possam lançar anualmente uma Derrama, até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.
Relativamente a 2011, foi fixada a Derrama (que incide então sobre o lucro tributável das empresas com sede no concelho) em 1,5% para a generalidade das empresas e em 1,25% para aquelas cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150 mil euros.
IRS
Segundo o número 1 do artigo 20º da Lei nº2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), os Municípios têm direito, em cada ano, a uma comparticipação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa a rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respectiva colecta líquida das deduções previstas no nº1 do artigo 78º do Código do IRS.
De acordo com o número 2, do artigo 20º, esta participação, à qual os Municípios têm direito, depende de deliberação.
A Câmara Municipal de Alcácer manteve para 2011 a redução da participação variável do IRS de 5 para 4%, o que vai reflectir-se positivamente nos bolsos dos alcacerenses e representa uma redução de 20% no encaixe financeiro da autarquia.
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Impostos municipais para 2011 em Alcácer do Sal |
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IMI |
Derrama |
IRS |
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0,8% prédios rústicos
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1,5%
1,25% para empresas com volume de negócios abaixo de 150.000 euros |
4% |
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0,4% e 0,6% imóveis urbanos
(antes da nova legislação) |
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0,2% e 0,4% imóveis urbanos
(nova legislação) |
Tarifas de Água
De acordo com o Regulamento Municipal de Abastecimento de Água, aprovado em Reunião de Câmara de 11 de Março de 1999 e em Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de 30 de Abril de 1999, com as alterações aprovadas em Reunião de Câmara de 10/07/02, homologadas pela Assembleia Municipal em 21/09/02 e tendo em atenção o disposto nos Artºs. 52, 53, 54 e 55, que face ao valor do RMGIS referente ao ano de 2009, os valores das taxas e tarifas de água foram alvo alteração no mês de Março de 2010, sendo actualmente os seguintes:
TARIFAS DE ÁGUA
- Consumidores Domésticos e outros: Preço por m3
Limites Mensais
0m3 a 5m3 - 0.33 €
5m3 a 15 m3 - 0.52 €
15m3 a 35 m3 - 0.90 €
35 m3 a 50 m3 - 1.52 €
Superior a 50m3 - 2.23 €
- Estabelecimentos Comerciais/Industriais e Estado: por m3 – 1.43 €
- Instituições de Beneficência, Agremiações Culturais e Desportivas e Colectividades de Interesse Público: por m3 – 0,33€
- Tarifa de Saneamento: Por cada m3 de água consumida – 0,27 €
A estes valores acresce o IVA à taxa legal de 5%, excepto na tarifa de saneamento.
TAXAS DIVERSAS
- Taxa de inspecção da rede de distribuição interior: 47.50 €
- Taxa de ensaio da rede de distribuição interior: 47.50 €
- Taxa de vistoria da rede de distribuição interior: 47.50 €
- Taxa de colocação de contador: 11.88 €
- Taxa de transferência de titular de contrato: 4.75 €
- Taxa de restabelecimento da ligação à rede: 4.75 €
- Taxa de suspensão: 4.75 €
A estes valores acresce o IVA à taxa legal de 21%.
Para mais informações, consulte ainda:
» Tabela de Taxas 2010
» Fundamentação de Taxas 2010
» Regulamento de Taxas 2010
Saiba aqui como pode proceder ao pagamento de impostos municipais, taxas e tarifas por transferência bancária.