Atualização das medidas para o Natal e Ano Novo
COVID-19
18 december 2020
O Governo, reunido em Conselho de Ministros, reavaliou ontem (17 de dezembro 2020) a situação epidemiológica e decidiu manter as regras anteriormente definidas para o período do Natal, mas agravar as medidas para o período do Ano Novo. Assim, foi decidido o seguinte para as épocas festivas:
» Para o período do Natal:
· Circulação entre concelhos: Permitida.
· Circulação na via pública:
· Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
· Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
· Dia 26: permitida até às 23h00.
· Horários de funcionamento:
· Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
· No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
· Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
» Para o período do Ano Novo:
· Circulação entre concelhos: Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
· Circulação na via pública, para todo o território continental:
· No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
· Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
· Horários de funcionamento em todo o território continental:
· No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
· Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
- Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
É ainda reforçado o apelo para que se evite:
· Juntar muita gente;
· Estar muito tempo sem máscara;
· Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.
