DIREITOS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS TERMINAM A 30 DE JUNHO
04 june 2021
Terminam
no dia 30 de junho de 2021 os direitos excecionais e temporários dos serviços
públicos essenciais em tempos de pandemia, implementados para dar resposta
temporária às dificuldades enfrentadas pelos consumidores, apoiando-os e
garantindo o acesso aos serviços públicos essenciais, como o fornecimento de
eletricidade, gás natural, água e telecomunicações. A partir de 1 de julho,
caso existam valores em dívida, as empresas poderão cortar os serviços, desde
que enviem um pré-aviso de corte nos termos da lei.
A
DECO, através do Gabinete Municipal de
Apoio ao Consumidor e também dos atendimentos realizados na Câmara
Municipal na segunda terça-feira de cada mês, está disponível para apoiar os
consumidores na negociação de eventuais planos de pagamento ou outro apoio que
seja adequado. Saiba mais em
Terminam no dia 30 de junho de 2021 os direitos excecionais e temporários dos serviços públicos essenciais em tempos de pandemia, implementados para dar resposta temporária às dificuldades enfrentadas pelos consumidores, apoiando-os e garantindo o acesso aos serviços públicos essenciais, como o fornecimento de eletricidade, gás natural, água e telecomunicações. A partir de 1 de julho, caso existam valores em dívida, as empresas poderão cortar os serviços, desde que enviem um pré-aviso de corte nos termos da lei.
A DECO, através do Gabinete Municipal de Apoio ao Consumidor e também dos atendimentos realizados na Câmara Municipal na segunda terça-feira de cada mês, está disponível para apoiar os consumidores na negociação de eventuais planos de pagamento ou outro apoio que seja adequado. Saiba mais em
