ESTADO DE EMERGÊNCIA RENOVADO ATÉ 15 DE JANEIRO
07 january 2021
Foi ontem (06.01.2021)
publicado em suplemento no Diário da República a renovação (Decreto do Presidente da República n.º
6-A/2021) e respetiva autorização pela Assembleia da República (Resolução da Assembleia da República n.º
1-A/2021) do Estado de Emergência. Este tem a duração de 8 dias, iniciando-se
às 00h00 do dia 8 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 15 de janeiro
de 2021.
A regulamentação desta
prorrogação deve ser publicada hoje em suplemento no DR, na sequência da
reunião de Conselho de Ministros.
» Consulte aqui o Decreto do
Presidente da República n.º 6-A/2021
» Consulte aqui a Resolução
da Assembleia da República n.º 1-A/2021
Foi ontem (06.01.2021) publicado em suplemento no Diário da República a renovação (Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021) e respetiva autorização pela Assembleia da República (Resolução da Assembleia da República n.º 1-A/2021) do Estado de Emergência. Este tem a duração de 8 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 8 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 15 de janeiro de 2021.
A regulamentação desta prorrogação deve ser publicada hoje em suplemento no DR, na sequência da reunião de Conselho de Ministros.
» Consulte aqui o Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021
» Consulte aqui a Resolução da Assembleia da República n.º 1-A/2021
