MEDIDAS PARA O NATAL E PASSAGEM DE ANO
COVID-19
06 december 2020
O Primeiro-ministro anunciou no sábado (5 de dezembro 2020) as medidas de combate à COVID-19, enquadradas pelo decreto presidencial de estado de emergência, que vigorará até 7 de janeiro, incluindo os períodos de Natal e de passagem de ano.
NATAL
As exceções apresentadas para o Natal vão ser reavaliadas a 18 de dezembro para confirmar a tendência de melhoria e para avaliar se será necessário "puxar o travão de emergência".
De 23 a 26 de dezembro é permitida a circulação entre concelhos.
» Circulação na via pública:
- Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em trânsito
- Dias 24 e 25: permitida até às 2:00 horas do dia seguinte
- Dia 26: permitida até às 23:00 horas
» Restaurantes podem funcionar:
- Nas noites de 24 e 25 até à 1:00h
- Dia 26 ao almoço até às 15:30 horas
ANO NOVO
A circulação entre concelhos está proibida na passagem de ano entre as 00h de 31 de dezembro e as 5 horas de 4 janeiro. Na noite da passagem de ano só é permitida a circulação até às 2:00 horas. Estão proibidas todas as festas públicas ou abertas ao público e ajuntamentos com mais de seis pessoas na via pública.
» Circulação na via pública:
- Na noite da passgem de ano é permitida até às 2:00 horas
- No dia 1 de janeiro até às 23:00 horas
» Restaurantes podem funcionar:
- Na noite de 31 até à 1:00 hora
- No dia 1 de janeiro ao serviço de almoço até à 15:30 horas
