ALCÁCER DO SAL CONTINUA NA LISTA DE CONCELHOS DE ELEVADO RISCO
COVID-19
13 november 2020
O Governo reviu ontem a lista de concelhos com risco elevado de propagação da COVID-19, que passou agora a abarcar 191 municípios (mais 77); Alcácer do Sal continua a fazer parte desta lista.
Estão, assim, em vigor no concelho de Alcácer medidas excecionais, tais como:
📍 Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e nos fins de semana de 14 e 15 de novembro e 21 e 22 de novembro a partir das 13h00 (estão previstas exceções como deslocações a trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência ou o passeio de animais de estimação, entre outras).
📍 A abertura do comércio será a partir das 8h e o encerramento às 13h, exceto em casos restritos, como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200m2 com porta para a rua e bombas de gasolina.
📍 Durante o fim de semana, a partir das 13h, os restaurantes só poderão funcionar para entrega ao domicílio.
📍 Dever de
permanência no domicílio, exceto para deslocações já previamente autorizadas.
📍 Estabelecimentos de comércio encerram até às 22h00 durante a semana.
📍 Restaurantes têm de encerrar até às 22h30 durante a semana.
📍 Presidentes das câmaras municipais podem fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
📍 Proibidos eventos e celebrações com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
📍 Presidentes das câmaras municipais decidem sobre a realização de feiras e mercados de levante.
📍 Permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde.
📍 Obrigatoriedade do teletrabalho sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador.
📍 Regime excecional e transitório de reorganização do trabalho aplicável às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores.
Em Portugal continental aplicam-se as seguintes medidas:
📍 Grupos em restaurantes limitados a seis pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.
📍 Possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
📍 Possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a covid-19 em estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, à entrada e à saída de território nacional, por via aérea ou marítima, em estabelecimentos prisionais e em outros locais, por determinação da Direção Geral da Saúde.
📍 Possibilidade
de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e
social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
📍 Mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de
rastreamento, como a realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de
contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa, a trabalhadores em
isolamento profilático, trabalhadores de grupos de risco, professores sem
componente letiva, militares das Forças Armadas.
