Município de Alcácer do Sal sem glifosato e mais amigo do ambiente
01 october 2019
A Câmara Municipal de Alcácer do
Sal está a aplicar um novo herbicida biodegradável, de origem natural, seguro
para pessoas, animais e ambiente.
Este novo herbicida, à base de
ácido pelargónico e alternativo à utilização de glifosato, carateriza-se por
ser obtido a partir de plantas e quando aplicado degrada-se muito rapidamente,
não havendo riscos de contaminação dos lençóis freáticos ou efeitos negativos para
organismos do solo, apesar de se verificar um cheiro intenso após a sua aplicação.
Ainda que se trate de um produto
amigo do ambiente e seguro para pessoas e animais, o Município tem os devidos cuidados
na sua aplicação e fá-la com consciência e respeitando a lei no que a esta
atividade diz respeito, nomeadamente através do uso de equipamentos de proteção
individual dos operadores.
Este é um produto com venda
autorizada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e integra a lista de
herbicidas autorizados para uso profissional em zonas de urbanas e zonas de
lazer, respeitando a lei nº 26/2013, de 11 de abril.
A Câmara Municipal de Alcácer do Sal está a aplicar um novo herbicida biodegradável, de origem natural, seguro para pessoas, animais e ambiente.
Este novo herbicida, à base de ácido pelargónico e alternativo à utilização de glifosato, carateriza-se por ser obtido a partir de plantas e quando aplicado degrada-se muito rapidamente, não havendo riscos de contaminação dos lençóis freáticos ou efeitos negativos para organismos do solo, apesar de se verificar um cheiro intenso após a sua aplicação.
Ainda que se trate de um produto amigo do ambiente e seguro para pessoas e animais, o Município tem os devidos cuidados na sua aplicação e fá-la com consciência e respeitando a lei no que a esta atividade diz respeito, nomeadamente através do uso de equipamentos de proteção individual dos operadores.
Este é um produto com venda autorizada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e integra a lista de herbicidas autorizados para uso profissional em zonas de urbanas e zonas de lazer, respeitando a lei nº 26/2013, de 11 de abril.
