SITUAÇÃO DE CONTINGÊNCIA NO TERRITÓRIO NACIONAL A PARTIR DE 15 DE SETEMBRO
COVID-19
10 september 2020
O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia de COVID-19, a partir das 00h00 de 15 de setembro até às 23h59 de 30 de setembro de 2020.
Tal implica que passam a vigorar as seguintes medidas:
- Limitação das concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo
agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;
- Proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de
abastecimento de combustíveis;
- Proibição da venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20h00, nos
estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e
hipermercados;
- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores dos
estabelecimentos de restauração e bebidas no após as 20h00, salvo no âmbito do
serviço de refeições;
- Aplicação a todo o território nacional da opção de atribuir, em regra, ao
presidente da câmara municipal territorialmente competente a competência para
fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área
geográfica, ainda que dentro de determinados limites – das 20h às 23h – e
mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de
segurança.
- Nos estabelecimentos comerciais, a lotação máxima passa de 1 pessoa por 20 m2
para 1 pessoa por 13m2 para evitar concentrações de pessoas à porta;
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, impõe-se o limite
máximo de 4 pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado
familiar;
- Em áreas de restauração de centros comerciais, define-se o mesmo limite
máximo de 4 pessoas por grupo;
- Criação de equipas distritais de intervenção rápida para contenção e
estabilização de surtos em lares;
- Estabelecem-se regras específicas de organização de trabalho nas áreas
metropolitanas de Lisboa e Porto, determinando-se a obrigatoriedade de serem
adotadas medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia,
como escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e
o trabalho prestado no local de trabalho habitual, e o desfasamento de
horários.
