Trabalhadores do município passam a ter mais três dias de férias
19 september 2017
O
Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal e representantes do Sindicato
Nacional dos Trabalhadores da Administração Local - STAL, assinaram na
segunda-feira (18 de setembro), no Auditório Municipal a alteração ao Acordo
Coletivo de Entidade Empregadora Pública.
Esta
alteração traduz-se no aumento para três dias úteis do período de férias do
trabalhador por obtenção de menção positiva na avaliação do desempenho, ou
sistema equiparado, referente ao ano anterior. O trabalhador tem direito a um
período mínimo de férias de 22 dias úteis remunerados em cada ano civil. Com
este acordo, os trabalhadores do Município passam a ter mais três dias úteis de
férias. A outra cláusula a ser aditada ao Acordo Coletivo de Entidade
Empregadora Pública (ACEEP) refere-se às dispensas, faltas justificadas e
tolerâncias de ponto. “O trabalhador tem direito a dispensa do serviço no seu
dia de aniversário, sem perda de remuneração. Os trabalhadores em regime de
horário por turnos poderão optar pelo gozo do dia de aniversário no dia
seguinte”. Aos trabalhadores que nasceram a 29 de fevereiro, e em ano comum,
deverá ser concedida dispensa ao serviço no dia 1 de março.
Para
além dos feriados obrigatórios e municipal, os trabalhadores têm direito a
gozar tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval.
O
Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Vítor Proença, considera de
“extrema importância estas alterações, porque se tratam de mais um incentivo do
Município aos valiosos trabalhadores”.
O
acordo foi assinado após ter sido aprovado por unanimidade no órgão executivo
municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal e representantes do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local - STAL, assinaram na segunda-feira (18 de setembro), no Auditório Municipal a alteração ao Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública.
Esta alteração traduz-se no aumento para três dias úteis do período de férias do trabalhador por obtenção de menção positiva na avaliação do desempenho, ou sistema equiparado, referente ao ano anterior. O trabalhador tem direito a um período mínimo de férias de 22 dias úteis remunerados em cada ano civil. Com este acordo, os trabalhadores do Município passam a ter mais três dias úteis de férias. A outra cláusula a ser aditada ao Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública (ACEEP) refere-se às dispensas, faltas justificadas e tolerâncias de ponto. “O trabalhador tem direito a dispensa do serviço no seu dia de aniversário, sem perda de remuneração. Os trabalhadores em regime de horário por turnos poderão optar pelo gozo do dia de aniversário no dia seguinte”. Aos trabalhadores que nasceram a 29 de fevereiro, e em ano comum, deverá ser concedida dispensa ao serviço no dia 1 de março.
Para além dos feriados obrigatórios e municipal, os trabalhadores têm direito a gozar tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval.
O Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Vítor Proença, considera de “extrema importância estas alterações, porque se tratam de mais um incentivo do Município aos valiosos trabalhadores”.
O acordo foi assinado após ter sido aprovado por unanimidade no órgão executivo municipal.
