Os cartórios têm por competência atribuir forma legal e fé pública aos atos jurídicos extrajudiciais.
O notário pode prestar assessoria às partes na expressão da sua vontade negocial e é responsável pela redação do instrumento público de acordo com a intenção das mesmas, que deve ser averiguada e adequada ao ordenamento jurídico.
São celebrados por escritura pública os atos relacionados com o reconhecimento, constituição, aquisição, modificação, divisão ou extinção dos direitos de propriedade, usufruto, uso e habitação, superfície e servidão sobre coisas imóveis. No entanto, há outros atos que, por força da lei ou por vontade dos visados, são celebrados por escritura pública.
Entre as tarefas concretas do notário constam, a título de exemplo: lavrar testamentos, lavrar outros instrumentos públicos nos livros de notas e fora deles, efetuar termos de autenticação em documentos particulares ou de reconhecimento da autoria de letra, passar certificados de factos verificados, conservar os documentos que por lei devam permanecer no arquivo notarial ou que lhe sejam confiados para esse fim.
Com a entrada em vigor dos Decretos-Lei nº 26/2004 e nº 27/2004 iniciou-se o processo de privatização destes serviços, que passaram para o regime de profissão liberal.
O Cartório Notarial de Alcácer foi privatizado em 2009, funcionando em edifício sito no Largo do Mercado.
Contactos:
Cartório Notarial de Alcácer do Sal
Dr. António Villa-Lobos
Rua Eng. António Gentil Soares Branco nº24
Lojas 3 e 4
7580-158 Alcácer do Sal
Telefone: 265 613 125
E-mail: notario.alcacer@sapo.pt
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