OBJETIVOS
- Elaboração do Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- Articular a atuação dos organismos com competências em matérias de incêndios florestais;
- Propor projetos de investimento na área da DFCI;
- Promover a sensibilização dos munícipes de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Prevenção e Proteção da Floresta Contra Incêndios Florestais;
- Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais adjacentes a áreas florestais e municiá-los de meios de intervenção, garantindo formação e segurança;
- Elaborar cartografia de infraestruturas florestais e de zonas de risco de incêndio;
- Sinalizar as infraestruturas florestais;
- Colaborar na divulgação do risco diário de incêndio;
- Aprovar planos de fogo controlado apresentados por entidades competentes;
- Apoiar tecnicamente, em situações de catástrofe ou calamidade, o Centro Municipal de Operações de Emergência e Proteção Civil.
SERVIÇOS PRESTADOS
- Elaboração do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
- Elaboração do Plano Operacional Municipal (POM);
- Atualização do Sistema de Informação Geográfica (SIG) Florestal para o Concelho;
- Atualização do Inventário dos Meios de Defesa da Floresta Contra Incêndios;
- Aconselhamento Técnico em ações de arborização, exploração e outras (silvicultura);
- Esclarecimento sobre legislação de DFCI em vigor.
CONTACTOS
Câmara Municipal de Alcácer do Sal
Praça Pedro Nunes
7580-125 Alcácer do Sal
Tlf: 265 610 040
E-mail: gtflorestal@m-alcacerdosal.pt
Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Alcácer do Sal
A Comissão Municipal de Defesa da Floresta tem como missão coordenar, a nível local, as ações de defesa da floresta contra incêndios florestais e promover a sua execução.
O Plano Municipal de Defesa da Floresta e Plano Operacional Municipal é um documento concertado por todas as entidades intervenientes nesta temática, que pretende avaliar a perigosidade de incêndio do Município, avaliar os meios de prevenção, deteção e primeira intervenção disponíveis no concelho, descrever brevemente os procedimentos que cada entidade adota nas operações referidas e propor áreas de atuação para as equipas.
Face a uma situação de incêndio é fundamental garantir, em primeiro lugar, a segurança das pessoas e bens, proteger os povoamentos florestais e reduzir a área ardida em incêndios florestais.
Esta Comissão é a estrutura municipal de articulação, planeamento e ação que têm como missão a coordenação de programas de defesa da floresta, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, na sua redação atual, e cujas atribuições, são as constantes do n.º 2 do artigo 3.º-B do mesmo diploma.
Regimento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Alcácer do Sal
Este regimento estabelece a composição e as regras de exercício das competências da Comissão Municipal de Defesa da Floresta de Alcácer do Sal.
Os pareceres da Comissão previstos nos n.ºs 4, 6, 10 e 11 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, são emitidos nas reuniões ordinárias mensais, após a apreciação técnica pelos serviços municipais dos pedidos de licenciamento, de informação prévia de construção de novos edifícios, de ampliação de edifícios existentes e de operações urbanísticas de edifícios existentes abrangidos pelo Regime de Regularização de Atividades Económicas, sendo o processo remetido pelos Serviços Municipais a todos os membros da Comissão, com conhecimento ao secretário, instruído com os elementos descritos no Anexo I e II.
Nota Importante: “Quer licenciar, construir e ampliar edifícios em Espaço Rural terá que ter atenção aos elementos instrutórios (Anexo I e II), para que este seja aprovado pela Comissão de Defesa da Floresta Contra Incêndios.”
Anexo I - Elementos instrutórios
Anexo II - Enquadramento da análise de risco e das medidas de contenção e proteção contra incêndios
Ficha de Elementos instrutórios
A floresta é o nosso maior património. Ajude-nos a cuidar da floresta! Portugal sem fogos depende de todos.
1. Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) - 2022/2031
Perigosidade de Incêndio Rural
- Consulte/descarregue no Geocatálogo (http://geocatalogo.icnf.pt) a carta de perigosidade de incêndio rural, e no menu <Procurar> escrever "perigosidade"
- Ver mapa de enquadramento da Carta de perigosidade de Incêndio Rural (perigosidade estrutural 2020-2030)
2. Plano Operacional Municipal de Alcácer do Sal
» POM - Plano Operacional Municipal
» Queimas e Queimadas
- Consulte aqui as alterações aos artigos 27º e 28º que constam do Decreto-Lei n.º14/2019, que altera o enquadramento legal para a realização das queimas e queimadas que se encontrava definido no Decreto-Lei n.º124/2006, de 28 de junho.
3. Política e Planeamento Florestal
PROF - Plano Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo
4. Prevenção de
incêndios
Proteja a sua casa em 10 passos
Portugal sem fogos - está nas suas mãos!
5. Legislação:
Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios
Decreto-lei nº 82/2021, de 13 de outubro
Nemátodo da Madeira do Pinheiro
Proteção do
Sobreiro e Azinheira
Decreto-Lei 155/2004
Decreto-Lei 169_2001
Arborização e
(re)arborização com recurso a espécies de rápido crescimento
Portaria 528/89
Decreto-Lei nº 96/2013 de 19 de julho
Limpeza de terrenos florestais obrigatória
Na limpeza obrigatória de terrenos florestais, é aconselhável: instalar uma faixa de 1 a 2 metros com pavimento não inflamável à volta da casa; retirar o material inflamável à volta da casa; manter-se informado do risco de incêndio na sua área de residência; verificar se o sistema de rega e as mangueiras funcionam; limpar telhados e colar rede de retenção de fagulhas na chaminé.
Quem tem uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios pela proximidade da vegetação. Limpar a vegetação à volta das casas é a melhor forma de prevenir que um incêndio atinja pessoas e bens. Por isso, é obrigatório fazer uma faixa de proteção de 50 metros à volta de todas as casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros, seguindo estas regras:
- Cortar os ramos das árvores até 4 metros acima do solo e mantê-los afastados pelo menos 4 metros umas das outras (10 metros no caso de pinheiros e eucaliptos);
- Cortar árvores e arbustos a menos de 5 metros da edificação (estão excluídas árvores de fruto e árvores protegidas) e impedir que os ramos se projetem sobre o telhado;
- Não acumular lenha junto da casa;
- É obrigatório fazer a limpeza e corte de árvores 100 metros à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.
- Os jardins devidamente mantidos e as áreas agrícolas (exceto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes) não estão obrigados ao cumprimento das medidas anteriores.
Todas as informações sobre esta temática estão disponíveis em www.portugalchama.pt.
Em caso de incêndio ligue 112. Para mais informações, pode contactar o 808 200 520 – custo de uma chamada local.
A autarquia
apela para que “Proteja a floresta, a
sua casa e os seus bens dos incêndios rurais! Alcácer do Sal sem fogos depende
de todos!”.
Período Crítico de Incêndios
Nos espaços agrícolas e florestais não é permitido nos concelhos em que se verifique um nível de perigosidade de incêndio rural "Muito elevado" ou "Máximo", nos termos do artigo 34 do DL 83/2021:
- Realizar queima de sobrantes ou queimadas;
- Realizar fogueiras fora dos espaços expressamente previstos para o efeito;
- Lançar balões com mecha acesa e/ou quaisquer tipos de foguetes (a utilização de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos está sujeita a autorização prévia da Câmara Municipal);
- Fumar ou fazer lume de qualquer tipo nos espaços florestais;
- Proceder a ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- Utilizar máquinas de combustão interna sem dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape.
- Nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais, as máquinas de combustão interna ou externa, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transportes pesados, não estarem dotadas dos seguintes equipamentos, de acordo com o n.º 1 do art.º 69 do decreto-lei acima referido:
- - Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg, salvo motosserras, motor roçadoras e outras pequenas máquinas portáteis;
- - Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motor roçadoras e outras pequenas máquinas portáteis
Consulte aqui o Risco de Incêndio:
Lembre-se que uma vida, ou uma casa, pode depender do seu comportamento antes de um incêndio florestal.
A prevenção é a melhor forma de segurança!
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