A Câmara Municipal de Alcácer do Sal tem vindo a reduzir a carga fiscal das populações do concelho no que diz respeito a impostos dependentes das autarquias. Estas reduções, que se mantêm para 2022, representam a continuação de uma política fiscal tendente a aliviar a carga fiscal dos contribuintes do município, ao mesmo tempo que visa cativar pessoas e empresas.
IMI
O Decreto-lei nº287/2003, de 12 de novembro, com as alterações que foram introduzidas, aprovou o código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), dispondo no art. 1º que o Imposto Municipal sobre Imóveis incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados em território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam.
Os Municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, fixam a taxa a aplicar em cada ano. O imposto é liquidado anualmente, em relação a cada Município pelos Serviços Centrais da Direção-Geral dos Impostos, com base nos valores patrimoniais tributários dos Prédios e em relação aos sujeitos passivos que constem das matrizes em 31 de dezembro do ano a que o mesmo respeita, de acordo com o nº1 do art.º 113º do mesmo diploma.
Para o ano de 2022, o Município de Alcácer do Sal fixou o IMI em 0,3% para os prédios urbanos.
Derrama
A Lei das Finanças Locais prevê no nº1 do art. 14º que os Municípios possam lançar anualmente uma Derrama até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.
Relativamente a 2022, foi fixada a Derrama (que incide então sobre o lucro tributável das empresas com sede no concelho) em 1% para a generalidade das empresas e em 0,10% para aquelas cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150 mil euros.
IRS
Segundo o número 1 do artigo 20º da Lei nº2/2007, de 15 de janeiro (Lei das Finanças Locais), os Municípios têm direito, em cada ano, a uma comparticipação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa a rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduções previstas no nº1 do artigo 78º do Código do IRS. De acordo com o número 2, do artigo 20º, esta participação, à qual os Municípios têm direito, depende de deliberação.
A Câmara Municipal de Alcácer manteve para 2022 a participação do IRS a 4%, o que vai refletir-se positivamente nos bolsos dos alcacerenses.
Tabela de Tarifas Municipais
Tarifários de Água, Águas Residuais Domésticas e Resíduos Sólidos Urbanos
2018
2019
2020
2021
2022
Para mais informações, consulte ainda:
Regulamento e Tabela Geral de Taxas do Município de Alcácer do Sal
1.ª Alteração ao Regulamento Geral de Taxas Municipais
Regulamento Geral de Preços Municipais
Preços Municipais - Aviso e Tabela
Tabelas de Taxas e Preços - 2018
Tabela Geral de Preços Municipais
Tabela Geral de Taxas Municipais
Tabelas de Taxas e Preços - 2019 - ATUALIZAÇÃO
Tabela Geral de Preços Municipais
Tabela Geral de Taxas Municipais
Tabelas de Taxas e Preços - 2020
Tabela Geral de Preços Municipais
Tabela Geral de Taxas Municipais
Tabelas de Taxas e Preços - 2021
Tabela Geral de Preços Municipais
Tabela Geral de Taxas Municipais
Tabelas de Taxas e Preços - 2022
Tabela Geral de Preços Municipais
Tabela Geral de Taxas Municipais
Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para 2019
Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para 2020
Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para 2021
Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) para 2022
Pagamentos por transferência
Informa-se os munícipes que quaisquer pagamentos realizados por transferência bancária só serão considerados para ressarcir débitos ao Município se for dado conhecimento documental à Tesouraria Municipal da transferência efetuada e identificado qual o débito ou débitos a que a mesma diz respeito. Esta informação pode ser enviada por correio ou para o endereço de e-mail tesouraria@m-alcacerdosal.pt e deverá ser executada no período máximo de 30 dias subsequentes ao pagamento. Caso esta regra seja infringida, o Município reserva-se o direito de arrecadar o montante transferido como sua receita extraordinária, não considerando paga(s) a(s) dívidas que o munícipe pretendia liquidar.
Alcácer do Sal
Meteorologia
Alertas
-
ESTACIONAMENTO CONDICIONADO NO PARQUE DESPORTIVO MUNICIPAL - DIA MUNDIAL DA CRIANÇA
-
CONDICIONAMENTO DE TRÂNSITO - RUA DR. AUGUSTO DE MATOS E RUA RUI COELHO
-
CONDICIONAMENTO DE TRÂNSITO - AV. JOÃO SOARES BRANCO
Notícias
-
Município vai investir em projeto-piloto de micromobilidade com aposta nas trotinetes elétricas partilhadas em Alcácer do Sal e Comporta26 maio 2022
-
CONSELHO LOCAL DE AÇÃO SOCIAL DE ALCÁCER PROMOVEU PLENÁRIO NO SALÃO NOBRE DOS PAÇOS DO CONCELHO26 maio 2022
-
CÂMARA MUNICIPAL DE ALCÁCER DO SAL CELEBRA ABRIL COM VALORES DA TERRA26 maio 2022