Informa-se os munícipes que quaisquer pagamentos realizados por transferência bancária só serão considerados para ressarcir débitos ao Município se for dado conhecimento documental à Tesouraria Municipal da transferência efetuada e identificado qual o débito ou débitos a que a mesma diz respeito. Esta informação pode ser enviada por correio ou para o endereço de e-mail tesouraria@m-alcacerdosal.pt e deverá ser executada no período máximo de 30 dias subsequentes ao pagamento. Caso esta regra seja infringida, o Município reserva-se o direito de arrecadar o montante transferido como sua receita extraordinária, não considerando paga(s) a(s) dívidas que o munícipe pretendia liquidar.
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