Esta secção oferece essencialmente informação sobre a organização e gestão da Câmara Municipal de Alcácer do Sal, Assembleia Municipal de Alcácer do Sal, União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana e Juntas de Freguesia de Comporta, São Martinho e Torrão.
Assembleia Municipal
Competências e Atribuições
Protocolos de delegação de competências entre o Município de Alcácer do Sal e:
União das Freguesias de Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo e Santiago) e Santa Susana
- Contrato Interadministrativo
Junta de Freguesia da Comporta
- Contrato Interadministrativo
Junta de Freguesia de São Martinho
- Contrato Interadministrativo
Junta de Freguesia do Torrão
- Contrato Interadministrativo
Artigo 79º da Lei 73/2013
Dá esta página cumprimento ao artigo 79.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que se reporta à publicidade do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
“ARTIGO 79.º
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1 - Os municípios disponibilizam, quer em formato papel em local visível nos edifícios da câmara municipal e da assembleia municipal quer na página principal do respetivo sítio eletrónico:
a) Os mapas-resumo das despesas segundo as classificações económica e funcional e das receitas segundo a classificação económica;
b) Os valores em vigor relativos às taxas do IMI e de derrama;
c) A percentagem da participação variável no IRS, nos termos do artigo 26.º;
d) Os tarifários de água, saneamento e resíduos, quer o prestador do serviço seja o município, um serviço municipalizado, uma empresa local, intermunicipal, concessionária ou um parceiro privado no âmbito de uma parceria público-privada;
e) Os regulamentos de taxas municipais;
f) O montante total das dívidas desagregado por rubricas e individualizando os empréstimos bancários.
2 - As autarquias locais, as entidades intermunicipais, as entidades associativas municipais e as entidades do setor empresarial local disponibilizam no respetivo sítio eletrónico os documentos previsionais e de prestação de contas referidos na presente lei, nomeadamente:
a) A proposta de orçamento apresentada pelo órgão executivo ao órgão deliberativo;
b) Os planos de atividades e os relatórios de atividades dos últimos dois anos;
c) Os planos plurianuais de investimentos e os orçamentos, os quadros plurianuais de programação orçamental, bem como os relatórios de gestão, os balanços e a demonstração de resultados, inclusivamente os consolidados, os mapas de execução orçamental e os anexos às demonstrações financeiras, dos últimos dois anos;
d) Os dados relativos à execução anual dos planos plurianuais.”
Avisos, Editais, Concursos e Livro de Reclamações
Estatuto do Direito de Oposição
A Lei n.º 24/98, de 26 de maio, aprovou o Estatuto do Direito de Oposição, assegurando às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática, no caso concreto aos órgãos executivos das autarquias locais.
Entende-se por oposição a atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas dos órgãos executivos, conforme refere o artigo 2.º da citada lei.
O direito de oposição integra os direitos, poderes e prerrogativas previstos na Constituição e na lei.
São titulares do Direito de Oposição, os Partidos Políticos com assento na Assembleia Municipal que não estejam representados no órgão executivo e ainda aqueles que, estando representados na Câmara Municipal, nenhum dos seus representantes assuma pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade direta e imediata pelo exercício de funções executivas.
Publica-se, mais abaixo, os relatórios de avaliação do Estatuto do Direito de Oposição referentes aos últimos anos:
» Relatório: Estatuto do Direito de Oposição - 2013
» Relatório: Estatuto do Direito de Oposição - 2014
» Relatório: Estatuto do Direito de Oposição - 2015
» Relatório: Estatuto do Direito de Oposição - 2016
» Relatório: Estatuto do Direito de Oposição - 2017
» Relatório: Estatuto do Direito de Oposição - 2018
» Relatório: Estatuto do Direito de Oposição - 2019
Plano Prevenção Riscos de Gestão
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei n.º 54/2008 de 4 de setembro, é uma entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de Contas e desenvolve uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.
No âmbito da sua atividade, o CPC aprovou uma Recomendação, em 1 de julho de 2009, sobre “Planos de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas”, nos termos da qual «os órgãos máximos das entidades gestoras de dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza, devem, no prazo de 90 dias, elaborar planos de gestão de riscos e infrações conexas.»
Tais planos devem conter, nomeadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação, relativamente a cada área ou departamento, dos riscos de corrupção e infrações conexas;
b) Com base na identificação dos riscos, identificação das medidas adotadas que previnam a sua ocorrência (por exemplo, mecanismos de controlo interno, segregação de funções, definição prévia de critérios gerais e abstratos, designadamente na concessão de benefícios públicos e no recurso a especialistas externos, nomeação de júris diferenciados para cada concurso, programação de ações de formação adequada, etc.);
c) Definição e identificação dos vários responsáveis envolvidos na gestão do plano, sob a direção do órgão dirigente máximo;
d) Elaboração anual de um relatório sobre a execução do plano.
Tendo em atenção as considerações do Conselho de Prevenção do Corrupção, a Câmara Municipal de Alcácer do Sal, consciente de que a corrupção e os riscos conexos são um sério obstáculo ao normal funcionamento das instituições, revelando-se uma ameaça à democracia,prejudicando a seriedade das relações entre a Administração Pública e os cidadãos; obstando ao desejável desenvolvimento das economias e ao normal funcionamento dos mercados, apresenta o seu PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO, INCLUINDO OS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS, de acordo com a seguinte estrutura: Compromisso ético; Organograma e Identificação dos responsáveis; Identificação das áreas e atividades, dos riscos de corrupção e infrações conexas, da qualificação da frequência dos riscos, das medidas e dos responsáveis; Controlo e monitorização do Plano.
Heráldica
Brasão de armas: de ouro, com um monte negro realçado de verde, sustendo um castelo de vermelho aberto e iluminado do campo e tendo a torre central carregada pelo escudo antigo das quinas de Portugal, acompanhando o castelo duas cruzes de Santiago de vermelho. Em contra-chefe seis faixas ondeadas de prata e de azul, nas quais voga uma caravela de ouro realçada de negro, aparelhada de ouro e vestida e enfundada de prata. Coroa mural de prata de quatro cores. Listel branco com os dizeres “Cidade de Alcácer do Sal” a negro.
Alcácer do Sal
Meteorologia
Alertas
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Interrupção de trânsito na Comporta
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