Home » Município » Viver em Alcácer » Educação » Auxílios Económicos
A Câmara Municipal de Alcácer do Sal atribui, no ano letivo de 2023/2024, 29 bolsas de estudo a jovens residentes no concelho que frequentem Cursos Técnicos Superiores, Profissionais e Mestrados. As bolsas a atribuir consistem numa comparticipação pecuniária cujo valor está determinado em Regulamento Municipal e são atribuídas durante dez meses. Os alunos devem apresentar a sua candidatura no Setor de Educação da Câmara Municipal de Alcácer do Sal.
Compete à autarquia, no âmbito da educação pré-escolar, a prestação de um serviço de almoço, prolongamento de horário e a colocação de pessoal nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico. Esta componente de apoio à família resulta de uma parceria entre a Câmara Municipal de Alcácer do Sal e o Ministério da Educação. Os serviços prestados são comparticipados pelas famílias, de acordo com as normas em vigor e regulamento específico aprovado pela Câmara Municipal, e resultam do cálculo do rendimento per capita do agregado familiar. As famílias candidatam-se a estes apoios através do preenchimento do Boletim de Candidatura fornecido pelo respetivo jardim de infância no ato da matrícula.
Enquadramento Legal:
Lei n.º 5/97 de 10 de fevereiro
Decreto-Lei nº 147/97 de 11 de junho
Despacho Conjunto n.º 300/97 de 9 de setembro
A organização, funcionamento e financiamento dos transportes escolares constitui uma competência das autarquias. Nesta matéria, o Município de Alcácer providencia transporte entre o local de residência e o estabelecimento de ensino mais próximo a todos os alunos que residam a mais de três ou quatro quilómetros dos mesmos. Os transportes são gratuitos para os alunos que frequentem a escolaridade obrigatória e para os alunos do ensino secundário até aos 18 anos de idade. A família pode candidatar-se ao transporte escolar através do preenchimento de um formulário próprio fornecido pela escola no ato da matrícula.
Enquadramento Legal:
Decreto-Lei nº 299/84 de 5 de setembro
Lei 13/ 2006 de 17 de abril
Compete à autarquia garantir a todos os alunos do pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico o serviço de almoço. A família candidata-se à refeição escolar através do preenchimento de um formulário próprio fornecido pela escola no ato da matrícula. As famílias deverão também apresentar prova documental exigida para a concessão de auxílios económicos, para que seja definido o escalão de comparticipação familiar de acordo com o escalão do Abono de Família.
Enquadramento Legal:
Despacho anual emitido pelo Ministério da Educação
Decreto-Lei nº 77/84 de 8 de março
Decreto-Lei nº 399 A/84 de 28 de dezembro
Decreto-Lei nº7/03 de 15 de janeiro
É responsabilidade da Câmara Municipal garantir o apoio financeiro para a aquisição de materiais escolares aos alunos considerados carenciados do pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico. Este apoio difere no caso de alunos do escalão A e do escalão B (depende da apresentação da declaração de Abono de Família comprovando o seu posicionamento num dos escalões). Atualmente, o Município entrega aos encarregados de educação no início do ano letivo um documento que lhes permite adquirir materiais escolares nas papelarias aderentes.
A somar a este apoio, o Município de Alcácer do Sal oferece a todos alunos do 1.º ciclo do ensino básico os cadernos de atividades escolares, como forma de prestar mais um apoio às famílias e garantir maior igualdade no ensino.
Enquadramento:
Despacho anual emitido pelo Ministério da Educação
Decreto-Lei nº 77/84 de 8 de março
Decreto-Lei nº 399 A/84 de 28 de dezembro
Decreto-Lei nº 7/063 de 15 de janeiro
Estes cookies são necessários para o funcionamento da Plataforma e não se podem desativar nos nossos sistemas. Este tipo de cookies inclui apenas funcionalidades básicas, sendo que, estes não armazenam qualquer informação pessoal.
Estes cookies permitem que o portal forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.