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A Câmara Municipal de Alcácer do Sal atribui no ano letivo de 2022/2023 29 bolsas de estudo a jovens residentes no concelho que frequentem Cursos Técnicos Superiores, Profissionais e Mestrados. As bolsas a atribuir consistem numa comparticipação pecuniária cujo valor está determinado em Regulamento Municipal e são atribuídas durante dez meses. Os alunos devem apresentar a sua candidatura no Setor de Educação da Câmara Municipal de Alcácer do Sal.
Compete à autarquia, no âmbito da educação pré-escolar, a prestação de um serviço de almoço, prolongamento de horário e a colocação de pessoal nos estabelecimentos de ensino pré-escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico. Esta componente de apoio à família resulta de uma parceria entre a Câmara Municipal de Alcácer do Sal e o Ministério da Educação. Os serviços prestados são comparticipados pelas famílias, de acordo com as normas em vigor e regulamento específico aprovado pela Câmara Municipal, e resultam do cálculo do rendimento per capita do agregado familiar. As famílias candidatam-se a estes apoios através do preenchimento do Boletim de Candidatura fornecido pelo respetivo jardim de infância no ato da matrícula.
Enquadramento Legal:
Lei nº 5/97 de 10 de fevereiro
Decreto-Lei nº 147/97 de 11 de junho
Despacho Conjunto nº 300/97 de 9 de setembro
A organização, funcionamento e financiamento dos transportes escolares constitui uma competência das autarquias. Nesta matéria, o Município de Alcácer providencia transporte entre o local de residência e o estabelecimento de ensino mais próximo a todos os alunos que residam a mais de três ou quatro quilómetros dos mesmos. Os transportes são gratuitos para os alunos que frequentem a escolaridade obrigatória e para os alunos do ensino secundário até aos 18 anos de idade. A família pode candidatar-se ao transporte escolar através do preenchimento de um formulário próprio fornecido pela escola no ato da matrícula.
Enquadramento Legal:
Decreto-Lei nº 299/84 de 5 de setembro
Lei 13/ 2006 de 17 de abril
Compete à autarquia garantir a todos os alunos do pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico o serviço de almoço. A família candidata-se à refeição escolar através do preenchimento de um formulário próprio fornecido pela escola no ato da matrícula. As famílias deverão também apresentar prova documental exigida para a concessão de auxílios económicos, para que seja definido o escalão de comparticipação familiar de acordo com o escalão do Abono de Família.
Enquadramento Legal:
Despacho anual emitido pelo Ministério da Educação
Decreto-Lei nº 77/84 de 8 de março
Decreto-Lei nº 399 A/84 de 28 de dezembro
Decreto-Lei nº7/03 de 15 de janeiro
É responsabilidade da Câmara Municipal garantir o apoio financeiro para a aquisição de materiais escolares aos alunos considerados carenciados. Este apoio difere no caso de alunos do escalão A e do escalão B (depende da apresentação da declaração de Abono de Família comprovando o seu posicionamento num dos escalões). Atualmente, o município entrega aos pais e encarregados de educação no início do ano letivo um documento que lhes permite adquirir materiais escolares nas papelarias aderentes.
A somar a este apoio, o Município de Alcácer do Sal oferece a todos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico os cadernos de atividades escolares, como forma de prestar mais um apoio às famílias e garantir maior igualdade no ensino.
Enquadramento:
Despacho anual emitido pelo Ministério da Educação
Decreto-Lei nº 77/84 de 8 de março
Decreto-Lei nº 399 A/84 de 28 de dezembro
Decreto-Lei nº 7/063 de 15 de janeiro
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