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Sempre que um animal mudar de detentor, deverão adotar-se os seguintes procedimentos:
1. Ambos os detentores, antigo e novo, deverão preencher, datar e assinar a declaração de transferência de propriedade.
2. O detentor antigo entrega uma cópia da declaração na sua Junta de Freguesia para dar baixa do licenciamento e dá o Boletim Sanitário /Passaporte e original da ficha de registo da identificação eletrónica ao novo detentor.
3. O novo detentor vai à Junta de Freguesia da sua área de residência regularizar a situação no prazo de 30 dias após tomar posse do animal, acompanhado dos seguintes documentos:
– Original da Declaração de Transferência de Propriedade;
– Boletim Sanitário/ Passaporte – com a vacina da raiva válida;
– Original da Ficha de Registo da Identificação Eletrónica.
A Junta de Freguesia do anterior detentor deverá colocar, no campo de observações da ficha animal no SICAFE, que o animal foi transferido para o Sr. “X” (nome + BI) da Junta “Y” no dia “Z”. Deverá dar baixa do animal no seu programa do licenciamento e guardar uma cópia da declaração de transferência de propriedade.
A Junta de Freguesia que recebe o animal deverá registar o detentor na aplicação do SICAFE, se ainda não estiver registado.
Todo o procedimento de transferência a nível da base de dados pode ser feito pela Junta de Freguesia.
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